Trabalho Empresa Godinho
FACULDADE CATÓLICA DO TOCANTINS
FELIPE DUAILIBE
JOÃO GABRIEL
SARAH YVOLINNE DE SOUSA OLIVEIRA
DIREITO FALIMENTAR
Palmas/TO
2013
FELIPE DUAILIBE
JOÃO GABRIEL
SARAH YVOLINNE DE SOUSA OLIVEIRA
DIREITO FALIMENTAR
Trabalho apresentado no Curso de graduação de Direito da Faculdade Católica do Tocantins, como requisito parcial para obtenção de nota na disciplina de Direito de Empresa, sob a orientação da Profª. Renato Godinho.
Palmas/TO
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 1
1 CONCEITO DE DIREITO FALIMENTAR 2
2 NATUREZA JURÍDICA DO DIREITO FALIMENTAR 4
3 PRESSUPOSTOS 6
3.1 que o devedor seja empresário individual ou sociedade empresária 6
3.2 Insolvência do devedor 7
3.3 Sentença declaratória da falência 9
4 PROCEDIMENTO PARA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA 9
5 EFEITOS 9
CONSIDERAÇÕES FINAIS 13
REFERÊNCAS 14
CRUZ, Samyr. Falência: conceitos, finalidades, natureza jurídica e fases do processo falimentar comum. Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1542/Falencia-conceitos-finalidades-natureza-juridica-e-fases-do-processo-falimentar-comum> Acesso em 23 mai 2013. 14
INTRODUÇÃO
O trabalho em tela versa a respeito do Direito Falimentar, sua natureza jurídica, pressupostos, procedimento para decretar a falência e seus efeitos. Desse modo, tratamento cada um dos tópicos supramencionados de modo individual para que tenha melhor compreensão do instituto jurídico da falência.
De antemão, cabe traçar breves linhas a respeito do direito falimentar. A falência pode ter seu aspecto econômico e o jurídico.
Em termos econômicos, podemos tratar a falência ou insolvência como um processo de execução, no qual todo o patrimônio do empresário ou sociedade empresária decretado falido é arrecadado, alienados para satisfazer todos seus credores de forma completa ou proporcional. A decretação da falência tem por objeto as regras destinadas à preservação à reorganização da atividade empresária em crise