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1290 palavras 6 páginas
Trabalho referente à Segunda Avaliação

1) Analise a figura de sucessão de empregadores e indique os requisitos para sua configuração, bem assim os efeitos por ela gerados. Sucessão de empregadores é figura regulada pelos arts. 10 e 448 da CLT. O art. 10 estabelece que “qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados”; e o art. 448: “a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”. Segundo Mauricio Godinho Delgado, a sucessão de empregadores consiste no instituto justrabalhista em virtude do qual se opera, no contexto da transferência de titularidade de empresas ou estabelecimento, uma completa transmissão de créditos e assunção de dívidas trabalhistas entre alienante e adquirente envolvidos. Conhece-se a figura também por outras duas designações: sucessão trabalhista e alteração subjetiva do contrato. Délio Maranhão ensina: "O conceito de sucessão, em sua acepção mais ampla, abrange todos os casos em que se verifica uma modificação do direito quanto ao respectivo sujeito. Nas palavras de Coviello, sucessão, em sentido jurídico consiste ‘na substituição de uma pessoa por outra na mesma relação jurídica’: a identidade da relação e a diversidade dos sujeitos caracterizam a verdadeira sucessão." A sucessão trabalhista verifica-se segundo fórmulas variadas de modificações empresariais. O essencial, para a CLT, é que as modificações intra ou interempresariais não afetem os contratos de trabalho dos respectivos empregados. A primeira situação-tipo, de acordo com Mauricio Godinho, diz respeito à alteração na estrutura formal da pessoa jurídica que contrata empregaticiamente a força de trabalho. Trata-se, pois, de modificações na modalidade societária ou de processos de fusão, incorporação, cisão e outros correlatos. Conforma o mesmo autor, a segunda situação-tipo concerne à substituição do antigo titular passivo da

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