trabalho direito civil

1767 palavras 8 páginas
Quando o cônjuge é herdeiro?
CC/02, art. 1830.
• a) o cônjuge não pode estar separado judicialmente ou extrajudicialmente, nem divorciado. A separação põe termo à sociedade conjugal e o divórcio ao vínculo. Em ambos os casos, o cônjuge não mais sucederá.
Quando o cônjuge é herdeiro? CC/02, art. 1830.
• b) o cônjuge não pode estar separado de fato, há mais de 2 anos. A separação de fato por mais de 2 anos possibilita o divórcio e, então, como regra, o ônjuge sobrevivente não será herdeiro. A lei prevê, entretanto, uma exceção. Se estiver separado de fato há mais de 2 anos, poderá o cônjuge ser herdeiro, se provar que a convivência se tornou impossível sem sua culpa.
Cônjuge será herdeiro
• Se quando falecer o cônjuge estiver casado (nem separado judicialmente, nem divorciado). • Se estiver separado de fato há menos de 2 anos. • Se estiver separado de fato há mais de 2 anos, sem culpa do cônjuge sobrevivente.
Emenda constitucional 66
Art. 226 CF
• Redação original § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, pós prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. • Redação após a reforma § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
II - Quando o cônjuge divide a herança com os descendentes?
A concorrência com descendentes.
• Concorrer significa dividir. • Cônjuge e descendentes dividirão a herança do falecido. • Espírito da lei: Cônjuge viúvo não pode ficar na miséria.
Código Civil de 2002
• Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.
I - Regimes em que não divide a herança com descendentes
• Comunhão Universal

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