TRABALHO DE PROCESSO CIVIL

2943 palavras 12 páginas
CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL:
A contagem de prazo no Direito Processual Civil obedece ao disposto no artigo 184 do CPC, que diz que:
“Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
§ 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado ou em dia em que:
I - for determinado o fechamento do fórum;
II - o expediente forense for encerrado antes da hora normal.
§ 2º Os prazos somente começam a correr a partir do primeiro dia útil após a intimação (art. 240).
A análise desta regra deve ser feita em conjunto com a interpretação de outros artigos específicos que estabelecem diferentes prazos para a prática de diversos atos processuais, conforme se vê dos exemplos a seguir:
Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro pararecorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
Art. 241. Começa a correr o prazo:
I - quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autosdo aviso de recebimento;
II - quando a citação ou intimação for por oficial de justiça, da data de juntadaaos autos do mandado cumprido;
III - quando houver vários réus, da data de juntada aos autos do último aviso de recebimento ou mandado citatório cumprido;
IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;
V - quando a citação for por edital, finda a dilação assinada pelo juiz.

Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

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