Trabalho De Civil 2

6502 palavras 27 páginas
Maria Helena Diniz

Prescrição
1. Conceito
A violação do direito subjetivo cria para o seu titular a pretensão, ou seja, o poder de fazer valer em juízo, por meio de uma ação, a prestação devida, cumprimento da norma legal ou contratual infringida ou a reparação do mal causado, dentro de um prazo legal (arts. 205 e 206 do CC). O titular da pretensão jurídica terá prazo para propor a ação, que se inicia no momento em que sofrer violação do seu direito subjetivo. Se o titular deixar escoar tal lapso temporal, sua inércia dará origem a uma sanção adveniente, que é a prescrição. Esta é uma pena ao negligente. É a perda da ação, em sentido material porque a violação do direito é condição de tal pretensão à tutela jurisdicional. A prescrição atinge a ação em sentido material e não direito subjetivo; não extingue o direito, gera a exceção, técnica de defesa que alguém tem contra quem não exerceu, dentro do prazo estabelecido em lei, sua pretensão.

2. Impedimentos
As causas impeditivas da prescrição são as circunstâncias que impedem que seu curso inicie. Estão arroladas nos arts. 197, I a III, 198, I, e 199, I e II do CC, que se fundam no status da pessoa, individual ou familiar, atendendo a razoes de confiança, parentesco, amizade e motivos de ordem moral. Assim não corre a prescrição entre cônjuges na constância do casamento ou entre companheiros, durante a da união estável, segundo alguns autores e o Enunciado n. 296 co CJF, por força do art. 1.723 do CC; entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela; contra os absolutamente incapazes. P. ex.: suponhamos que após o vencimento do débito faleça o credor, deixando herdeiro de 8 anos de idade; contra ele não corre a prescrição até que atinja 16 anos, ocasião em que se inicia o curso prescricional; consequentemente ter-se-á aqui uma exceção à regra do art. 196 do CC, segundo a qual a prescrição iniciada contra uma pessoa

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