Trabalho Consumidor
Melhor falando o art. 37 do CDC mostra de forma exemplificativa a vedação da propagando enganosa onde poderá levar o consumidor a erro ou até mesmo afetar sua saúde gravemente, muitas das vezes o consumidor só adquiri o produto em conseqüência da imagem que é passada pela propaganda.
Nosso caso em questão vai mostra uma publicidade da bebida Alpina Fast, que em sua propaganda fazia alusão ao conteúdo do chocolate Alpino. A empresa Nestle dona do produto vinculava em meios de comunicação uma bebida que continha o chocolate Alpino na forma líquida, mas na verdade na própria embalagem (destaque na imagem) mostra que a bebida Alpino Fast não contem esse tipo de substância.
Através de reclamações feitas para ANVISA, a mesma proibiu a vinculação da publicidade em todos os meios de anúncio do produto Alpino Fast, fundamentado no art. 37 do CDC. Se a Nestle que é responsável pelo produto não cumprisse a determinação feita pela ANVISA seria multada na importância de R$1.5000(hum Milhão e meio de reais). No dia posterior os anúncios foram retirados de circulação dos anúncios relativos ao produto, para serem feitos os devidos ajustes necessários.
A proibição da ANVISA teve uma maior força em decorrência de estar previsto em lei, O Código de Defesa do Consumidor não visa apenas punir os fornecedores, mas sim proteger o pólo mais vulnerável da relação, ou seja, o consumidor.