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546 palavras 3 páginas
Operações de crédito

Cabe ao ministro da Fazenda definir a alíquota vigente do IOF para operações de crédito, que não pode ultrapassar 1,5% ao dia. A alíquota atual é de 0,0082% ao dia, além da incidência de uma taxa fixa de 0,38% sobre o somatório dos acréscimos dos saldos devedores diários, apurado no último dia do mês.

Entenda esta dinâmica do exemplo abaixo:

Se o saldo devedor do último dia do mês anterior (que é transferido para o 1º dia do mês subseqüente) for de R$ 1.000,00, e assim permanecer até o último dia do mês corrente, o IOF será calculado:

0,0082% sobre 30.000,00 (somatório do saldo devedor de 30 dias);
0,38% sobre R$ 0 (não houve acréscimo de saldo devedor);
Total devido: R$ 2,46.

Se houver novo débito no dia seguinte, no valor de 500,00 (passando o saldo devedor para R$ 1.500,00), o IOF será cobrado:

0,0082% sobre R$ 44.500,00 ( ou seja, R$ 1.000,00 x 1 dia + R$ 1.500,00 x 29 dias);
0,38% sobre R$ 500,00 (acréscimo de saldo devedor no mês);
Total devido: R$ 3,65 + R$ 1,90 = R$ 5,55.

(Fonte: Ministério da Fazenda)

Operações de câmbio

A alíquota máxima do IOF para operações de câmbio pode ser de até 25%. Atualmente, no entanto, no caso de empréstimos, ela encontra-se reduzida. Veja como ele incide sobre as situações abaixo:

a) transferência de recursos do exterior para o Brasil: até 90 dias do início do contrato: 5% sobre o valor transferido; acima de 90 dias: zero; demais transferências: zero; b) transferência de recursos do Brasil para o exterior:

vinculada à cartão de crédito: 2% sobre o valor transferido; demais transferências: zero;

Operações de seguro

Assim como em operações de câmbio, o teto da alíquota do IOF para operações de seguro é de 25%, embora a alíquota vigente seja bem inferior:

a) para seguros privados de assistência à saúde: 2%;

b) resseguro, seguro obrigatório, seguro vinculado a financiamento de imóvel, exportação e transporte internacional, entre

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