Tmp 10739 Orienta Es Para Trabalhadores Afastados Pelo INSS1874447624

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1ª SITUAÇÃO: Trabalhador afastado por mais de 15 dias, que optar pela entrada no benefício previdenciário por conta própria, deverá observar os seguintes prazos para terem direito ao adiantamento de salários até que o INSS inicie o pagamento do benefício
Prazo

Providência

Fundamento - CCT
2013/2014

Até 16º dia do afastamento

Entrega do atestado médico ao banco, mediante Item §5º, claúsula 60ª protocolo, e da manifestação por escrito de que da CCT pretende dar entrada no benefício por conta
Cláusula 46ª da CCT própria (vide Anexo - 1).

Até 20º dia de afastamento

Entrega do comprovante de agendamento da § único da Cláusula 46ª perícia ao banco, mediante protocolo, para o da CCT trabalhador que optou agendar perícia por conta própria. Até 7 dias úteis antes da O empregado deverá comprovar junto ao banco o §§ 1º e 2º da Cláusula perícia agendamento da perícia para que o banco forneça a 47ª da CCT
DUT (Declaração do Ultimo dia de Trabalho) até 2 dias úteis antes da perícia (vide Anexo - 2).
IMPORTANTE: Se o trabalhador optar em solicitar o afastamento perante o INSS por conta própria, terá que entrar em contato com aquele órgão para marcar a perícia e tomar todas as providências para o seu afastamento. Em caso de suspeita de doença profissional, procure imediatamente o Sindicato para mais orientações.

2ª SITUAÇÃO: Trabalhador afastado por mais de 15 dias, que optar para o banco dar entrada no benefício previdenciário, deverá observar os seguintes prazos para terem direito ao adiantamento de salários até que o INSS inicie o pagamento do benefício
Prazo
Até 16º dia do afastamento

Providência

Fundamento - CCT
2013/2014

Entrega do atestado médico ao banco, mediante Item §5º, claúsula 60ª da protocolo. CCT
Cláusula 46ª da CCT

Até 30º dia de afastamento

O banco é obrigado requerer o benefício § único da Cláusula 46ª previdenciário junto ao INSS e informar o da CCT trabalhador. Até 2 dias úteis antes da O empregado deverá procurar o banco para §§ 1º e 2º da

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