trabalho administração
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ- UFPI
CURSO: BACHARELADO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL
PROFESSOR CONTEUDISTA: MARCELO LEANDRO
LISTA DE EXERCÍCIOS
ALUNA: FLAVIANE VIEIRA LEAL
ÁGUA BRANCA, JANEIRO DE 2015.
UNIDADE I
01.Após estudar atentamente a evolução histórica do Direito Empresa¬rial, discorra sobre as fases de transição dele e aborde suas peculia¬ridades.
A primeira é a fase subjetivo-corporativista no qual ‘imperam’ o mercantilismo, corporações de ofício, direito romano-canônico, cônsules, sistema fechado/classista e consuetudinário (pelos costumes).
A segunda fase é chamada de Objetiva dos Atos de Comércio por se pautar na positivação do direito comercial. Na França há o código napoleônico de 1806/7 que influencia o Código Comercial brasileiro de 1850. Nessa fase há a transição do direito de costumes para a da escrita. Além do mais seu sistema é aberto e não classista, não privilegiando assim, determinadas classes da sociedade como na fase anterior.
A terceira fase, a Subjetiva-Empresarial, amplia o conceito de trabalho. Partindo para a Empresa e não mais apenas para o comércio. É empresa não apenas quem comercia (intermedia bens), mas também quem o produz ou presta serviço.
02. Diferencie personalidade de capacidade. Em seguida, responda ao questionamento: É possível falarmos em capacidade jurídica inde¬pendentemente de personalidade? Por quê? Justifique sua resposta.
Personalidade jurídica: toda pessoa é dotada de personalidade, é conceito básico da ordem jurídica, que a estende a todos os homens indistintamente, consagrando-a na legislação civil e nos direito constitucionais de vida, liberdade e igualdade. É a qualidade jurídica que se revela como condição preliminar de todos os direitos e deveres (Haroldo Valladão in Maria Helena Diniz).
Assim sendo “para ser pessoa basta que o homem exista, e, para ser capaz, o ser humano precisa preencher