trabalhista
Contestação à Reclamação Trabalhista movida em face de centro estético, com defesas processuais e de mérito, tais como prescrição quinquenal, verbas rescisórias ante a falta de pagamento, FGTS, férias, 13º salário, indenização relativa ao PIS; horas extras.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DA 25ª. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE SÃO PAULO - SP
AUTOS DO PROCESSO N.º2.255/98
CONTESTAÇÃO
VIA CORPUS CENTRO DE ESTÉTICA LTDA - ME , pessoa jurídica, situada nesta capital, (xxx), com C.G.C. sob n.º (xxx), representada por sua sócia SR.ª (xxx), brasileira, casada, do comércio, portadora da cédula de identidade R.G. sob n.º (xxx) e, C.P.F.(MF) sob n.º (xxx), através de seus advogados e bastante procuradores adiante assinados, nos autos da LIDE TRABALHISTA, processo em epígrafe, em tramitação nesta D.Junta, proposta por (xxx), vem, mui respeitosamente apresentar e requerer a juntada de sua
CONTESTAÇÃO
articulada em defesa de mérito, atendendo o Princípio da Eventualidade da defesa, como sub princípio da concentração e contraditório do processo, a contestante "ad cautelam" e para efeito de improcedência dos pedidos, contesta objeto por objeto, para ao final requerer:
Lastreada em inverazes e infundadas alegações, vêm a autora bater às portas desta Justiça Especializada do Trabalho, pretendendo a condenação da empresa, objetivando receber os consectários de direito originários da relação de emprego havida entre as partes de 18/04/1.997 a 30/03/1.998 , alegando verbas rescisórias ante a falta de pagamento; FGTS e indenização substitutiva; reconhecimento do vínculo empregatício; indenização substitutiva do seguro-desemprego; Férias simples97/98, acrescida de 1/3 legal; 13ºsalário proporcional97/98(12/12); indenização relativa ao PIS; multa do artigo 477 da CLT; multa do art.467 da C.L.T.; horas extras e integrações nos DSR's; Registro, baixa e atualização na C.T.P.S.; Pagamento de saldo de