trababalho prova documental
CURSO DE DIREITO
A UTILIZAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL NO PROCESSO CIVIL
MAFRA
2014
A UTILIZAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL NO PROCESSO CIVIL
Trabalho apresentado como exigência para obtenção de nota na disciplina Processo Civil I, do Curso de Direito, ministrado pela Universidade do Contestado – UnC Mafra, sob orientação da Professora Tânia Regina Bauer.
MAFRA
2014
A UTILIZAÇÃO DA PROVA DOCUMENTAL NO PROCESSO CIVIL
1.1. PREENCHIMENTO INDEVIDO DE DOCUMENTO EM BRANCO.
A impugnação ao preenchimento abusivo do documento em branco é relativamente comum, pois uma das partes da poderes a outra para o referido preenchimento deixando brecha e facilitando o ato de má fé, porém a prova do contrário devera ser alegada pela parte que tem interesse em provar o preenchimento abusivo para que seja restabelecido o real sentido do documento.
2.1. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO DO DOCUMENTO PARTICULAR.
Os prazos da impugnação do documento particular são estabelecidos em lei, no Art 372/390 do Código de Processo Civil, o prazo é de dez dias contados da sua intimação juntada aos autos.
O professor aposentado Ernane Fidélis dos Santos explica o prazo para impugnação do documento particular de forma simples e objetiva (Fidelis dos Santos, Manual de Direito Processual Civil, Ed. Saraiva)
"A não impugnação do documento no prazo de dez dias, estabelecido em lei (art. 372), torna precluso o direito de a parte levantar qualquer dúvida futura sobre sua realidade material. Não sendo duvidosa a autenticidade do documento particular, por falta de impugnação tempestiva (art. 372, c/c o art. 390), provadas ficam a declaração de seu autor (art. 373)”.
2.2. INDIVISIBILIDADE DAS DECLARAÇÕES CONTIDAS NO DOCUMENTO.
As declarações contidas no documento não podem ser repartidas em partes, ou