Aulas de DT
Professor Amauri Cesar Alves
Remuneração e Salário – CLT, artigo 3º: onerosidade.
1. Conceituação e composição. a) Conceituação e distinção entre as figuras. – legal: CLT, artigo 457. . salário + gorjetas = remuneração. – doutrinária/jurisprudencial: 1) sinônimos 2) gênero/espécie 3) origem do pagamento – possibilidades conceituais: . salário . remuneração – efeito básico da distinção: . repercussão b) Denominações. – impróprias . salário de contribuição . salário-família . salário-maternidade – próprias . salário mínimo legal: CR, artigo 7º, IV . salário-normativo . salário básico (salário-base) . salário isonômico: CLT, artigo 461 . salário equitativo: Lei 6.019/19747 . salário substituição: CLT, artigo 450 . salário supletivo: CLT, artigo 460 . salário complessivo: Súmula 91, TST c) Composição da remuneração (complexo salarial). – parcelas remuneratórias (salariais). . tipificadas: item 6. . não-tipificadas – parcelas remuneratórias (salariais) dissimuladas. . diárias para viagem e ajudas de custo: – CLT, artigo 457, parágrafos 1º e 2º. . presunção legal