Tombamento como instrumento de proteção do patrimonio natural e cultural
ÍTALO CHAVES LACERDA
PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA SILVA
RENZO SCHEPIERSKI
TOMBAMENTO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DO PATRIMONIO NATURAL E CULTURAL
TEIXEIRA DE FREITAS/BA
2012
DIRRÉDES MAGALHAES
ÍTALO CHAVES LACERDA
PAULO ROGÉRIO DE OLIVEIRA SILVA
RENZO SCHEPIERSKI
TOMBAMENTO COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO NATURAL E CULTURAL
Trabalho Acadêmico apresentado à Faculdade Pitágoras - unidade Teixeira de Freitas, no Curso de Direito Ambiental. Orientação: Prof. Carla Rodrigues.
TEIXEIRA DE FREITAS
2012
Introdução
A preocupação dos cidadãos com o tema preservação é recente e ainda bastante tímida, se comparada a outras nações; no entanto, paulatinamente vai ganhando força uma consciência “ecológica e cultural” que, se espera, seja transmitida às gerações futuras. Não obstante, em sede jurídica, a tutela dos bens materiais que integram o patrimônio cultural e paisagístico já existe e está consolidada de longa data, inclusive em sede constitucional, embora a constituição de 1988 tenha sido aquela que mais amplamente tratou do assunto.
Dentre as várias formas de ação do Estado em prol da ma¬nutenção do patrimônio cultural, destaca-se aquela mais comum e mais antiga: o tombamento, instituto considerado num grau inicial em matéria de intervenção pública na propriedade privada, pois não expropria, mas também não permite ao titular do domínio o exercício pleno das faculdades ou senhorias da propriedade.
Noção e finalidade do tombamento
Historicamente, o instituto do tombamento remonta ao século XII, em Portugal, quando já existia a preocupação em resguardar o patrimônio cultural para as próximas gerações, guardando assim a identidade de um povo em sua época. O legislador constitucional, demonstrando a mesma preocupação, erigiu como norma constitucional o tombamento, assegurando, assim, a preservação do