Testamentos ordinários

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Testamento Ordinários

*Testamento publico: deve ser escrito pelo tabelião ou seu substituto, em seu livro de notas de escrituras, de acordo com as declarações do testador, na presença de 2 testemunhas (que devem assistir a todo o ato), sendo lido em voz alta e após, assinado por todos.

Inconviniente: as testemunhas saberão todo teor do testamento, inclusive o reconhecimento de filhos obtidos fora do casamento.

Obs.: Não basta que o instrumento público seja completo, faz-se mister que seja também perfeito quanto a sua forma material, ou seja, que não contenha imperfeições, rasuras, borrões ou entrelinhas. Isso dever ser feito para se obter o máximo de perfeição material.

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Tabelião é o agente que exerce, em caráter privado e por delegação do Poder Público, a função de redigir, fiscalizar e instrumentar atos e negócios jurídicos, conferindo-lhes autenticidade e fé pública.

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Podem fazer testamento público: * Surdos que não sejam mudos (sabendo ler); * Cegos (só pode testamento publico); * Analfabetos (também só poderá fazer testamento publico).

Não podem fazer testamento público: * Mudos e os surdos mudos (por não poderem fazer declarações orais ao tabelião (art.1.864,I CC).

(slide modelo testamento público)

Escritura pública de testamento, que nestas notas faz LPS na declarada forma abaixo:
SAIBAM quantos este público instrumento virem, ou deles notícias tiverem, que, aos dias do mês de de dois mil e ..... (20..), nesta cidade de ..... Estado de ......., ao meu Cartório, perante mim, tabelião, que escrevo, e as duas testemunhas idôneas, adiante nomeadas e ao final assinadas, expressam convocadas pelo testador para assistirem este ato, compareceu LPS (qualificação completa) e reconhecido de mim pelo próprio que de trato, dou fé, e das mesmas testemunhas, também o meu conhecimento, perante as quais, por ele testador, que se encontra em seu perfeito juízo e entendimento, segundo o meu parecer

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