Terceiro setor
Kennedy Machado, Advogado especialista em Gestão Pública.
1. INTRODUÇÃO
A Administração burocrática tem sofrido severas críticas pelos doutrinadores, face ao emperramento da máquina administrativa no que diz respeito a pouca efetividade alcançada frente ao cidadão, destinatário final das políticas públicas. O modelo novo sugerido pelos administrativistas (v.g. de administração gerencial) traça um paralelo com os resultados a ser obtido pelo Estado na formulação e implantação das políticas públicas, apregoando a soltura das amarras excessivamente burocráticas, em função de um alcance maior da efetividade na busca do “bem comum”. Assim, descolados dos conceitos clássicos de administração pública, a nova doutrina centra-se mais no conceito de “value for money” e de verificação de resultados, como supedâneo para a legitimação da ação administrativa. Verifica-se ser esta uma tendência mundial a de profissionalização da administração pública e a derrocada, por conseguinte, dos conceitos burocráticos que tinham como escopo a criação de “standards” de procedimentos, visando simplesmente o controle da atividade dos agentes públicos. O fator essencial que parece estar contribuindo para a disposição desse cenário, e para a busca da redefinição do papel do Estado, é precipuamente a conclusão bastante firme da incapacidade estatal de onipresença nas ações voltadas às políticas destinadas à satisfação das necessidades públicas. Destarte, a partir do momento em que o Estado mostra-se incapaz de atender a todas as demandas sociais, especialmente em relação à demanda de prestação de serviços públicos, surge a necessidade da busca de novos paradigmas para fazer frente aos reclamos sociais. Modalidades alternativas de prestação de serviços vão sendo, passo a passo, implementadas sob os auspícios de uma maior participação ou de partilha de