Terceiro setor
1. RECEITA DE DOAÇÕES
As receitas de doações são constituídas de ingressos de ativo não oneroso. Considera-se a doação uma promessa ou uma transferência de dinheiro ou outros ativos para uma entidade, ou um cancelamento de um passivo, sem a necessidade de uma contrapartida.
E ainda que: Uma doação pode ser condicional ou incondicional: incondicional, quando o doador não impõe nenhuma condição a ser cumprida pela entidade; condicional, sujeita ao cumprimento de certas obrigações por parte da entidade donatária. A utilização dessa classificação é importante para o usuário externo, devendo constar do Plano de Contas da entidade.
1.1. Como devem ser reconhecidas as doações?
O reconhecimento de doações deve ser precedido dos procedimentos de identificação e mensuração. A identificação deve ser exercida para conhecimento da natureza do bem que ingressa no ativo em condição não onerosa ou a extinção de um passivo que deixou de ser exigível. O passo seguinte é proceder à mensuração do ativo ou do passivo para quantificar o valor da receita. A mensuração do ativo deve levar em conta o valor que deveria ser desembolsado para aquisição do bem objeto da doação. A mensuração do passivo que se tornou não exigível deve considerar o próprio valor que deveria ser desembolsado para sua liquidação.
1.2. Mensuração e reconhecimento contábil de doações
As doações podem ser recebidas para custeio ou investimento. Em quaisquer das formas as doações podem ser in natura ou em espécie. Quando in natura, os bens doados podem ter valor declarado ou não. Se o doador preferir não declarar o valor do bem doado, é necessário que a Entidade estime o valor com base nos preços cobrados pelo mercado. Assim, se a entidade recebe arroz, feijão, óleo comestível e farinha, por exemplo, deve valorar as quantidades recebidas pelo valor que esta desembolsaria se