Teoria e prática da narrativa jurídica 7
Ao profissional do Direito caberá, em seguida, organizar as informações importantes obtidas nessa conversa, com vistas à estruturação da narrativa a ser apresentada na petição inicial. Sempre que o advogado elencar fatos, haverá entre eles um lapso temporal, imprescindível para a narrativa, a qual, por sua própria natureza, deve respeitar a cronologia do assunto em pauta, ou seja, a estrita ordem dos acontecimentos na realidade. A essa narrativa chama-se também narrativa linear. Sobre esse assunto, leia, também, o capítulo “Narração e descrição: textos a serviço da argumentação”, do livro Lições de argumentação jurídica: da teoria à prática.
Ao contrário, não se deve apresentar fatos em sequência alterada, não-linear. Para Victor Gabriel Rodríguez, a utilização da narrativa linear evidencia para o leitor o encadeamento lógico entre os acontecimentos, crucial para se estabelecerem os nexos de causalidade e alcançar também maior clareza textual. Adiante, uma tabela com vocabulário da área semântica de tempo, a fim de orientá-lo na produção das narrativas.
VOCABULÁRIO DA ÁREA SEMÂNTICA DE TEMPO[1]:
Tempo em geral: idade, era, época, período, ciclo, fase, temporada, prazo, lapso de tempo, instante, momento, minuto, hora, etc.
Fluir do tempo: o tempo passa, flui, corre, voa, escoa-se, foge, etc.
Perpetuidade: perenidade, eternidade, duração eterna, permanente, contínua, ininterrupta,