Teoria Geral do Processo, coisa julgada
COISA JULGADA
- Resumo e Análise Interdisciplinar –
Trabalho apresentado em cumprimento das exigências da Disciplina, Teoria Geral do Processo, como nota parcial de VT, sob a orientação da professora Meyre.
Goiânia 11/09/2014
COISA JULGADA
Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Sua origem remonta ao direito romano, onde era justificada principalmente por razões de ordem prática: pacificação social e certeza do final do processo.
Parte 1 – Resumo
Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Sua origem remonta ao direito romano, onde era justificada principalmente por razões de ordem prática: pacificação social e certeza do final do processo.
Segue os aspectos analisados referente a COISA JULGADA:
1º Aspecto- Em que consiste.
2º Aspecto- Onde está previsto
3º Aspecto- Qual a importância do princípio, na processualização da demandas
4º Aspecto- Há acessões ou espécies a serem consideradas.
5º Aspecto- O que a inobservância do princípio acarreta, para a realidade do processo ou um ato processual. Parte 2 – Análise Interdisciplinar
COISA JULGADA
1º Aspecto- Em que Consiste.
Coisa julgada é a qualidade conferida à sentença judicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Sua origem remonta ao direito romano (res judicata), onde era justificada principalmente por razões de ordem prática: pacificação social e certeza do final do processo. Atualmente tem por objetivo a segurança jurídica e impedir a perpetuação dos litígios. O