teoria do direito

553 palavras 3 páginas
APRESENTAÇÃO DA DISCIPLINA TEORIA GERAL DO ESTADO
1.1 NOÇÕES HISTORICAS
A presente disciplina visa demonstrar, de forma genérica, as principais instituições relativas ao funcionamento do Estado, e, por consequência, da sociedade.
Pode-se dizer que a disciplina em questão lança ideias sobre a formação de uma consciência política, facilitando a compreensão das bases estruturais da sociedade, do poder do Estado e das demais relações sociais.
Para tal, recorre-se ao estudo das principais normas de Direito a respeito do tema, e também de aspectos não jurídicos, para se chegar a uma completa compreensão do fenômeno estatal e social.
Pode-se dizer que a disciplina em questão, então, se presta a um trabalho de síntese, reunindo todas as acepções do conhecimento humano para explicar e compreender o Estado e suas instituições sociais destinadas a proporcionar o bem estar coletivo.
Vale acrescentar que tal disciplina é relativamente recente, tendo se manifestado, efetivamente, somente a partir do final do século XIX.
Contudo, pode-se dizer que na Antiguidade, na Idade Média, e também durante os séculos XVI em diante já se ouvia rumores que tentavam explicar as instituições sociais, políticas e o fenômeno estatal (a partir do séc. XVI, com Maquiavel), demonstrando uma relação pertinente com o tema da Teoria Geral do Estado.
Dessa forma, pode-se dizer que a primeira manifestação da disciplina, enquanto conteúdo sistematizado e autônomo é devida ao autor George Jellinek, por volta do ano de 1900, na Alemanha.
Em sua obra "Teoria Geral do Estado" torna claro o objeto da disciplina, que visa o estudo aprofundado do Estado e suas implicações sociais.
Acrescenta-se que Jellinek sofreu grande influencia das ideias do autor Gerber, também alemão, que havia publicado, em 1865, a obra, "Fundamentos de um Sistema de Direito Político Alemão".
A obra de Jellinek foi um ponto de partida para o estudo da disciplina, tendo sido traduzida em diversos idiomas diferentes.
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