teoria do direito

5059 palavras 21 páginas
Lição: 6

Teoria da norma jurídica

1. Significado dos termos “lei”, “norma” e “regra” A palavra latina regula significa régua, indicando um instrumento utilizado para medir. Essa é a origem do adjetivo “regular”, empregado para indicar que algo está dentro de um padrão de referência. Ser regular significa satisfazer determinados requisitos, não ser nem inferior, nem superior ao padrão de referência, à regra. De forma semelhante, o vergo “regular” significa estabelecer e impor regras: pode indicar regulamentação de um assunto por meio da criação de normas de conduta e também o conserto, que ajusta algo aos padrões desejáveis, garantindo seu bom funcionamento. Não são diferentes os significados da palavra norma, que indicava em latim o esquadro que utiliza o pedreiro para medir e ajustar a construção. O adjetivo “normal” significa atuar em conformidade com aquilo que habitualmente acontece.
Dessa forma, o termo “norma” possui dois significados na linguagem comum:
Norma descritiva. Indica aquilo que acontece em decorrência de uma lei natural ou social. Temos aqui a constatação de uma situação, de um “ser” e enunciamos a sua “lei”, indicando as regularidades constatadas nos fenômenos naturais ou sociais
Algumas leis, sobretudo as relacionadas com fenômenos naturais, são absolutas, ou seja, são sempre válidas. Por sua vez, as leis relacionadas com fenômenos sociais são quase sempre da natureza tendencial. Indicam tendências e possíveis evoluções em termos de probabilidade, que decorrem da observação dos comportamentos sociais e de cálculos de probabilidade estatística.
Norma imperativa (ou prescritiva). Indica aquilo que deve acontecer em decorrência de uma vontade ou ordem superior. A norma estabelece o padrão de referência moral, jurídica, técnica, econômica, etc. As situações reais são medidas e avaliadas de acordo com a norma, que estabelece um dever ser. Norma imperativa pode ser respeitada ou desrespeitada;

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