Tecnico de segurança

410 palavras 2 páginas
Legislação do trabalho

Nome: Luís Bruno Lima da Silva
Turma: tst101
Data: 15/02/2013
Professora: Núbia
Assunto: Regimes estatutário e celetista
O que é Regime estatutário?
É uma lei (federal, estadual ou municipal) que dita as regras de admissão, exercício e carreira de cargo público de órgão/instituição de qualquer esfera do poder estatal (federal, estadual ou municipal). Segundo a Constituição, o ingresso em cargo público deve obedecer concurso público de provas, ou de provas e títulos.

A principal característica do regime estatutário é proporcionar estabilidade após 3 anos de serviço em período de estágio probatório, conseguindo o servidor o direito de não ser exonerado arbitrariamente, salvo decisão final de processo administrativo onde se observou ampla defesa e contraditório.
Regime jurídico estatutário federal, ou simplesmente regime estatutário, é a denominação utilizada para o vínculo jurídico estabelecido pela Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que liga os servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais com a administração pública federal no Brasil, estabelecendo seus direitos e deveres.
Diz-se "estatutário" pois os deveres e obrigações decorrem de dispositivos do estauto legal, isto é, a lei específica que regulamenta a relação entre as partes, possuindo natureza de direito administrativo.
Difere do sistema de natureza contratual, seja por prestação de serviços (natureza civil, oriunda das disposições do Código Civil Brasileiro) ou por vínculo estabelecido por contratos laborais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (natureza trabalhista).

Regime Celetista:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.

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