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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SC001392/2011 DATA DE REGISTRO NO MTE: 05/07/2011 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR027564/2011 NÚMERO DO PROCESSO: 46220.002842/2011-73 DATA DO PROTOCOLO: 14/06/2011 Confira a autenticidade no endereço http://www.mte.gov.br/mediador.
FEDERACAO DOS TRABALHADORES NA AGRIC DO EST SC, CNPJ n. 83.900.399/0001-94, neste ato representado(a) por seu Vice-Presidente, Sr(a). JOAZINHO ALTHOFF e por seu Presidente, Sr(a). HILARIO GOTTSELIG; E FEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, CNPJ n. 83.901.108/0001-82, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOSE ZEFERINO PEDROZO e por seu Tesoureiro, Sr(a). NELTON ROGERIO DE SOUZA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2011 a 29 de fevereiro de 2012 e a data-base da categoria em 1º de março. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) As descrições das Categorias que contam das Certidões são as seguintes: "Profissional, do Plano da CONTAG", e "Economicam, do Plano da CNA", com abrangência territorial em SC.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL OU SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 01 maio de 2011, o piso salarial dos trabalhadores abrangidos por esta convenção será de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
http://www2.mte.gov.br/internet/mediador/relatorios/ImprimirICXML.a... 05/07/2011
Mediador - Extrato Instrumento Coletivo
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CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Para os trabalhadores rurais que recebem acima do piso salarial, o reajuste salarial da categoria profissional será de 7% (sete