Sumula stj 416

703 palavras 3 páginas
STJ: pensão por morte para dependentes de ex-segurado
Data da notícia:
14/12/2009 10:20
Corpo do texto:
Súmula aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao pagamento de pensão por morte a dependentes de segurado que já perdeu essa condição.
Segundo o que determina a Súmula de n. 416, “É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito”.
O novo verbete se baseia em diversos precedentes tanto da própria Seção, quanto da Quinta e da Sexta Turmas, colegiados que a integram. Um deles (RESP 1110565) julgado pelo rito da Lei dos recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008). Nesse julgamento, os ministros definiram que os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). www.stj.gov.br http://www.jf.jus.br/cjf/outras-noticias/2009/dezembro/stj-sumula-direito-d-pensao-por-morte-para-dependentes-de-ex-segurado/?searchterm=sumuladepensãopormorte

STJ Súmula nº 416 - 09/12/2009 - DJe 16/12/2009
Pensão por Morte aos Dependentes do Segurado que Perdeu essa Qualidade - Requisitos Legais É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.
Referências:
- Art. 543-C, Recurso Extraordinário e Recurso Especial - Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça - Recursos - Processo de Conhecimento - Código de Processo Civil - CPC - L-005.869-1973
- Art. 15, Segurados - Beneficiários, Art. 26, I, Períodos de Carência, Art. 74, Pensão por Morte - Benefícios e Art. 102, § 2º, Disposições Diversas Relativas às Prestações - Prestações em Geral - Regime

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