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Escrituração Fiscal Digital (EFD)
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Apresentação

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Foi instituída por meio do Convênio ICMS 143/2006, sendo que a obrigatoriedade de utilização da EFD iniciou-se no ano de 2009.
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) é composta pelas informações correspondentes aos seguintes livros fiscais
(lembrando que, a partir do momento que o contribuinte do ICMS está obrigado à EFD, não será efetuada a impressão em papel dos livros mencionados):
a) livro Registro de Entradas;
b) livro Registro de Saídas;
c) livro Registro de Inventário;
d) livro Registro de Apuração do IPI;
e) livro Registro de Apuração do ICMS;
f) Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente (CIAP).
O arquivo deverá ser gerado de acordo com leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS 09/2008, informando todos os documentos fiscais e outras informações de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao período de apuração dos impostos ICMS e IPI.
O arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA). Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido mensalmente, via Internet, ao ambiente SPED.
Atualmente, a Escrituração Fiscal Digital (EFD) está sendo utilizada em todo o território nacional, com exceção do Distrito Federal e do Estado de Pernambuco.

Obrigatoriedade

Inicialmente, a lista de contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) foi divulgada por meio do Protocolo
ICMS 77/2008.
Em janeiro de 2009, esta listagem foi atualizada.
Atualmente, a

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