sociologia das profissoe juridicas
Sociologia Jurídica e Judiciária CAP.3 - CONCEITO SOCIOLÓGICO DE DIREITO-MONISMO E PLURALISMO JURÍDICO# O Direito é Fato Social-realidade social (linguagem, religião, cultura)
O Direito está associado à conduta e organização-conjunto de normas de conduta quedisciplinam as relações sociais.
O Direito cuida das relações extrínsecas do homem, já a moral trata das relaçõesintrínsecas.
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Características das normas de conduta
universais ou genéricas
: se destinam a todos os indivíduos de determinada sociedade;
Abstratas: não se referem a casos concretos quando de sua elaboração(casoshipotéticos)
-A obrigatoriedade : Em regra são normas obrigatórias.
# Sanção x pena
Sanção é a ameaça do castigo ,da possibilidade da aplicação da sanção ao transgressorda norma;
Pena é a aplicação do castigo- é a sanção concretizada.
# Origem das Normas de conduta
Os positivistas identificam o direito com o direito do Estado, isto é, com as normas jurídicas elaboradas e garantidas pelos órgãos do Estado.
Segundo essa corrente (Monismo jurídico) o Estado possuí o monopólio de criação eaplicação das normas jurídicas. Essa é a visão dominante entre os legisladores, Juízes eadvogados.A sociologia jurídica se interessa por toda realidade jurídica e não somente pelaconsiderada oficial. A abonismo
Informações Gerais
Monismo é qualquer doutrina baseada na premissa de um único princípio subjacente. Metaphysical monismo permite que apenas um tipo ou de estarem a ser existe.
Uma parte substancial monismo metafísico, afirma que a variedade da nossa experiência fenomenal é devido aos diferentes estados de um único todo-englobando substância, por exemplo, Parmênides' Plenum ou Baruch Spinoza Deus ou da Natureza.
Um atributivo monismo admite muitas substâncias, mas afirma que eles são todos da mesma espécie, por exemplo, átomos ou GW von Leibniz's monads.
Monismo epistemológico