Soberania

842 palavras 4 páginas
Do ponto de vista interno, a soberania é a “capacidade do Estado a uma autovinculação e autodeterminação jurídica exclusiva”. Isso significa que, internamente, a soberania é a supremacia que faz com que o poder do Estado se sobreponha incontrastavelmente aos demais poderes sociais, que lhes ficam subordinados. A soberania assim entendida fixa a noção de predomínio que o ordenamento estatal exerce num certo território e numa determinada população sobre os demais ordenamentos sociais. Aparece então o Estado como portador de uma vontade suprema e soberana que advém de seu papel privilegiado de ordenamento político monopolizador da coação incondicionada na sociedade (ou: monopólio do uso legítimo da coerção física). Nesse sentido, mas apenas nesse, Estado e soberania coincidem: onde houver Estado haverá soberania.Soberania do Estado: expressa a supremacia do Estado sobre os demais grupos sociais internos ou externos com os quais se defronta e afirma a cada passo. Do ponto de vista interno, tais comunidades são a igreja, a escola, a família, as associações etc. Do ponto de vista externo, trata-se da comunidade internacional.- Soberania no Estado: expressa 1) a determinação da autoridade suprema no interior do Estado, 2) a determinação de uma hierarquia dos poderes do Estado e 3) a justificação da autoridade (ou legitimidade) conferida ao sujeito ou titular do poder supremo.Doutrinas democráticas: doutrina da soberania popular e doutrina da soberania nacional .

* soberania popular: para Rousseau, a soberania popular é a soma das distintas frações da soberania, que pertencem como atributo a cada indivíduo, o qual, membro da comunidade estatal e detentor do poder soberano fragmentado, participa ativamente na escolha dos governantes. Essa doutrina funda a democracia na igualdade política dos cidadãos e resulta no sufrágio universal, quando Rousseau afirma que se o Estado for composto de dez mil cidadãos, cada um deles terá a décima milésima parte da autoridade

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