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A responsabilidade civil do fornecedor por vícios dos produtos no Código de Defes...

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Jus Navigandi http://jus.uol.com.br A responsabilidade civil do fornecedor por vícios dos produtos no
Código de Defesa do Consumidor http://jus.uol.com.br/revista/texto/8267 Publicado em 05/2006

Fabrício Castagna Lunardi (http://jus.uol.com.br/revista/autor/fabricio-castagna-lunardi)

A justa expectativa dos consumidores frente aos produtos lançados no mercado é a de que eles funcionem regularmente, de acordo com a finalidade para a qual foram desenvolvidos e que ofereçam segurança aos seus usuários.
Resumo
O instituto da responsabilidade civil evoluiu rapidamente nas duas últimas décadas, tendo-se, hodiernamente, um novo conceito, que é assentado na solidariedade social e na efetiva reparação dos danos aos consumidores. Cria-se, assim, um novo modelo de responsabilidade, a responsabilidade civil legal. No âmbito das relações de consumo, a responsabilidade civil do fornecedor pode emergir em decorrência de diversas espécies de vícios dos produtos. Haverá, com isso, a responsabilidade civil por vícios de inadequação ou por vícios de insegurança, que recebem tratamento jurídico diferenciado pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao fim, observa-se claramente que o regramento que é dispensado à matéria tem reflexo imediato na segurança dos consumidores, uma vez que impõe aos fornecedores o dever de colocar no mercado produtos indenes de vícios, sob pena de responsabilização.
Palavras-chave:
Responsabilidade, Fornecedor, Consumidor.

1. Introdução
O produto adquirido pelo consumidor deve corresponder a exatamente aquilo que dele se espera. A justa expectativa dos consumidores e do público em geral frente aos produtos lançados no mercado é a de que eles funcionem regularmente, de acordo com a finalidade para a qual foram desenvolvidos e que, simultaneamente, ofereçam segurança aos seus usuários. [01]
Para proteger a legítima expectativa

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