Sistemas Juridicos e codificação
Existem, no mundo, seis sistemas jurídicos principais – o chamado civil law, o common law, o sistema jurídico consuetudinário, o mulçumano,o talmúdico e um mixto, que seria a combinação de sistemas diferentes. Esses sistemas vigoram em entidades políticas ao redor do mundo, sendo que por “entidades políticas” não se quer dizer necessariamente apenas países, mas regiões dos países também e territórios politicamente dependentes, com autonomia política relativa.
A codificação é um movimento jurídico aparecido no Ocidente no século XIX, em função do qual os direitos ocidentais, quanto à forma, se dividem em: direito continental, ou direito codificado, que compreende o grupo francês, tendo por ponto de partida o Código de Napoleão ( Code Civil des Français), e o grupo alemão; e sistema do Common Law ou do grupo Anglo- Americano.
A codificação não só unifica o direito, dando em lei toda matéria jurídica, como, também, a apresenta de forma orgânica, sistemática, em virtude de suas regras observarem princípios gerais informativos do todo.
O código reúne em um só texto, disposições relativas a uma ordem de interesse, podendo abranger a quase totalidade de um ramo, como o Código Civil, ou alcançar apenas uma parcela menor da ordem jurídica, como é a situação, por exemplo, do Código de Defesa do Consumidor.
O Código deve ser um todo harmônico, em que as diferentes partes se entrelaçam, se complementam. As partes que compõem o Código desenvolvem uma atividade solidária, há uma interpenetração nos diversos segmentos que o integram, daí a dizer-se que os Códigos possuem organicidade.