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5950 palavras 24 páginas
“Tendências do Novo Direito Civil: Uma Codificação para o 3° Milênio.
Compreendendo a Nova Codificação”.
Flávio Tartuce.
Graduado pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Contratual pela PUC/SP. Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Professor em Cursos Preparatórios para as Carreiras
Jurídicas. Professor Convidado em Cursos de Pós-Graduação em Direito Privado. Professor do IELF
(Instituto de Ensino Luiz Flávio Gomes). Professor do Curso Flávio Monteiro de Barros. Advogado em
São Paulo

1) Codificar ou não?
Dúvida que sempre existiu nos sistemas jurídicos modernos é aquela relacionada com a necessidade ou não de codificar, principalmente o Direito Privado. Tal discussão remonta aos embates entre Savigny e Thibaut, tendo o Direito Alemão feito a opção pela codificação, o que culminou com a promulgação do BGB alemão, código que inspirou muitos outros que surgiram.
Sem dúvidas que a codificação traz inúmeras vantagens, como a de facilitar a visualização dos institutos jurídicos, bem como a auto-suficiência legislativa. Mas também traz desvantagens, já que muitas vezes, estático que é, não consegue o Código Civil acompanhar as alterações pelas quais passa a sociedade.
Isso faz com que, ao lado da codificação privada, apareça um “big bang legislativo”, com o objetivo de suprir eventuais deficiências que emergem com o surgimento da codificação. O Direito Civil deixa de ser baseado só em uma lei codificada, mas em muitas outras leis específicas com aplicação a diversos setores da ordem privada.
Como afirma Ricardo Luís Lorenzetti, “os códigos perderam a sua centralidade, porquanto esta se desloca progressivamente. O Código é substituído pela

constitucionalização do Direito Civil, e o ordenamento codificado pelo sistema de normas fundamentais”. (Fundamentos do Direito Privado. São Paulo: Editora Revista dos
Tribunais, 1ª Edição, 1998, p. 45).
A tendência de codificação encontra fundamento no Direito Romano, sobretudo

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