Sistema jurídico anglo-saxão
DIEGO PACHECO
BARBARA BRAUN
THIAGO FERNANDES
SISTEMA JURÍDICOS
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
2013
SISTEMAS JURÍDICOS
Trabalho apresentado como requisito parcial de nota componente da M2, na disciplina de História do Direito, do Curso de bacharelado em Direito.
Orientador: Dr. Luiz Bráulio
BALNEÁRIO CAMBORIÚ
2013
QUESTÕES:
2-Enumere com as respectivas explicações as principais características do sistema jurídico Romano.
* O sistema anglo saxônico surge com a sequência de invasões de povos tais como os Anglos, os Saxões, os Dinamarqueses, desenvolvem-se assim reinos germânicos a partir do século VI.
* Assim como no continente, redigem-se leis bárbara, de fato textos de direito consuetudinário anglo-saxónico, mas enquanto as do continente são redigidas em latim, as da Inglaterra são em língua germânica.
* Formou-se históricamente a margem da influência românica, tendo seguido uma linha de evolução contínua e gradual, sem as rupturas que nos direitos continentias constituía, de certo, o modo do direito romano e as cetificações.
* A expressão common law é utilizada desde o século XIII para designar o direito comum da Inglaterra, por oposição aos costumes locais.
* A Common Law surge em 1066, Guilherme, duque da Normandia, conquista a Inglaterra com a sua vitória na batalha de Hastings. Declara querer manter os direitos anglo-saxónicos.
* Antes da conquista o costume permanece a única fonte do direito em Inglaterra: costumes locais anglo-saxónicos, costumes das cidades nascentes (borough customs), costumes dos mercadores.
* Os reis de Inglaterra conseguem desde o século XII, impor a sua autoridade sobre o conjunto do território do seu reino. Conseguem desenvolver a competência das suas próprias jurisdições com prejuízo das jurisdições senhoriais e locais que perdem progressivamente, a maior parte das suas atribuições.
* Essa absorção da jurisdição era justificada pela alegação de que