Sistema de segurança pública
MODULO I: Introdução à Informática
SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, na forma do artigo 144 da CF.
GOVERNO FEDERAL.
O governo federal conta com três forças policiais, subordinadas ao Ministério da
Justiça: 1) Polícia Federal, incumbida da apuração dos crimes contra ordem política e social ou prejudiciais à União, os crimes com repercussão interestadual ou internacional ou, ainda, os crimes a exigir repressão uniforme, assim como fiscaliza portos, aeroportos e fronteiras; 2)
Polícia Rodoviária Federal, responsável pelo patrulhamento das rodovias federais; e 3) Polícia
Ferroviária Federal, responsável pelo patrulhamento das ferrovias federais.
GOVERNOS ESTADUAIS
Os governos estaduais contam com as seguintes forças: 1) Polícia Militar, incumbida do policiamento ostensivo e preventivo e da manutenção da ordem pública; 2) Polícia Civil, encarregada de obter provas materiais e identificar os autores de crimes; e 3) Corpo de
Bombeiros Militar, responsável pela prevenção e pelo combate a incêndios, pela busca e salvamento e pelas ações de defesa civil.
MUNICÍPIOS
Os municípios não têm atribuição de zelar pela segurança pública. Colaboram por meio do planejamento urbano, de combate ao uso indevido do solo, da oferta de serviços públicos, como escolas, áreas de lazer e esportes, iluminação, asfalto, etc., e de programas sociais desestimuladores da violência. A Guarda Municipal, quando instituíd a, tem a atribuição exclusiva de proteger bens, serviços e instalações dos municípios (Jornal do
Senado, Brasília: Senado Federal, n. 114, 20 a 26 mar. 2006, p. 24).
FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
O governo federal, dentro do princípio de solidarieda de federativa orientador do desenvolvimento das atividades do sistema único de