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NOTA TÉCNICA DO MTE REAFIRMA LEGALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS SERVIDORES
Com o objetivo de orientar quanto à forma de desconto e recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos a que se refere a Instrução Normativa nº 01/2008, o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou e publicou a Nota Técnica nº 36/2009, de 12 de março de 2009, assinada pelo Secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio de Medeiros, para fins de aplicação da IN “em todos os seus termos, aos órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
“Entende esta Secretaria, em consonância com referida instrução, que todos os servidores públicos brasileiros, independentemente do regime jurídico a que pertençam, devem ter recolhida, a título de contribuição sindical prevista no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelos entes da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, com desconto, sob rubrica própria, na folha de pagamento do mês de março de cada ano, a importância correspondente à remuneração ou subsídio de um dia de trabalho, excetuadas as parcelas de natureza indenizatória”, ressalta a Nota Técnica.
A Nota é fruto de negociações entre entidades sindicais, com intensa participação do presidente da CSPB, João Domingos Gomes dos Santos, de técnicos da Secretaria e assessores da Consultoria Jurídica do Ministério.
“Mais importante que a Nota Técnica em si, que vem regulamentar a IN 01, foi o processo de construção do documento, amplamente negociado, e que se torna um indicativo para o futuro próximo, no sentido do diálogo entre as forças capazes de liderar o processo de organização dos servidores públicos, mais especificamente a CSPB e a CUT, que sempre foram divergentes e souberam superar as divergências nesse momento”, afirma João Domingos.
Segundo ele, essa ampla negociação deverá se repetir nas discussões do grupo de trabalho criado

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