Servidões

2113 palavras 9 páginas
1. Conceito
A servidão é um direito real de fruição ou gozo de coisa imóvel alheia, limitado e imediato, que impõe um encargo ao prédio serviente em proveito do dominante, pertencente a outro dono. Aqui se estabelece relação de serviência, submissão entre dois imóveis, independentemente de quem sejam seus titulares. Um imóvel serve a outro. Estabelece-se de forma permanente, como direito real, e não de forma eventual e transitória como direito pessoal. Se a serventia não tem utilidade para o prédio (para qualquer que venha a ser seu dono, enfiteuta, usufrutuário, usuário, ou habitador), não há servidão; pode ocorrer mera relação jurídica pessoal entre sujeitos.

2. Princípios Fundamentais
Como qualquer outro instituto, o da servidão é constituído de princípios que são fundamentais, pois servem para certa orientação do exercício do direito em si, bem como a elucidação das lides levadas ao Judiciário. Pode-se dizer que tais princípios efetuam o regimento da servidão, o que resulta em ideias básicas que agem como elemento secundário para esclarecer a essência do direito.
2.1 Da Indivisibilidade
Há cinco princípios básicos que orientam o direito de servidão, dentre eles está o principio da indivisibilidade, o qual está disposto no Art. 1.386 do Código Civil, onde diz:
“Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro”.
Ou seja, toda servidão traz, em si, um serviço indivisível, visto que o prédio dominante o tem criado a seu favor, onde se usa inteiramente o serviço, ou não, inexistindo a possibilidade do exercício parcial de uma servidão. Isto posto, a servidão não poderá ser constituída apenas sobre parte ideal de um prédio, não podendo ser dividida, sob pena de se desnaturar, remanescendo integralmente ainda que

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