Servidor - retorno a serviço
Consulente: Município de Município X
1. CONSULTA: O Consulente solicita nota técnica desta Consultoria sobre pedido de retorno ao serviço, formulado por servidor ocupante de cargo efetivo, afastado, a pedido e mediante ato administrativo próprio, mediante licença para tratar de interesses particulares, prevista no Estatuto do Servidor, até 27/10/2010.
2. RELATO: Trata-se de servidor ocupante do cargo de Operador de Computador, lotado, até seu afastamento, no setor administrativo, que, conforme requerimento seu, recebeu a aludida licença pelo período de 27/10/2008 a 27/10/2010. Ocorre, contudo, que na data de 04/06/2010, o mesmo requereu seu retorno ao exercício do cargo a partir de 01/07/2010 às 8h00. 3. ANÁLISE DA MATÉRIA: A matéria em questão encontra-se sob a estreita órbita do regime jurídicoadministrativo, especialmente a parte que regula o exercício da função pública sob bases estatutárias. Assinale-se que ao requerer a licença em tela o servidor contou com a aprovação da administração Municipal, que agiu por meio de ato do Chefe do Executivo Municipal, ouvidos os setores jurídico e contábil da Prefeitura Municipal, que analisaram a situação em face à legislação vigente. O deferimento ao pedido do servidor obedeceu, nos termos das informações citadas, aos princípios que regem a administração pública, mormente os da indisponibilidade do interesse público pelo administrador público, da legalidade, da impessoalidade e da eficiência. Concretamente, a administração atendeu o pedido do servidor levando em consideração a ausência de prejuízo para o poder público, que, embora devesse suprir a falta do servidor através de remanejamento e redistribuição de serviço, não teria perda de eficiência ou violado o interesse público. A respeito da matéria, dispõe a legislação vigente o seguinte:
Lei nº 017/2009 - Estatuto do Servidor Público Municipal de Município X: “Seção VI Art. 103 - A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do