Sentença

916 palavras 4 páginas
SENTENÇA

Sentença é um ato dos órgãos jurisdicionais que tem a finalidade de encerrar um conflito de interesses. Aplicando-se assim a lei ao caso concreto.

CLASSIFICAÇÃO EM SENTIDO AMPLO
Em sentido amplo as decisões podem ser divididas em:
a) Interlocutórias simples: que se caracterizam pela natureza de resolver questões relativas ao andamento da marcha processual, sem que adentrem no mérito;
b) Interlocutórias mistas: também conhecidas como decisões com força definitiva, tem como característica encerrar um procedimento ou etapa processual ou ainda a própria relação processual, sem julgamento de mérito.

CLASSIFICAÇAO EM SENTIDO ESTRITO
Em sentido estrito as decisões podem ser divididas em:
a) Condenatórias: ocorre quando é julgada procedente, de forma total ou parcial, a pretensão punitiva;
b) Absolutórias: ocorre quando não é acolhido o pedido de condenação, podendo não impor qualquer condenação ao acusado, ou reconhecendo a pretensão punitiva e impondo a medida de segurança;
c) Termináveis de mérito: são decisões que julgam o mérito, contudo não condenam nem absolvem o que ocorre nas decisões de extinção de punibilidade.

REQUISITOS FORMAIS
Para que a sentença produza seus efeitos naturais, é necessário que ela atenda a alguns requisitos determinados em lei, os quais são:
a) Relatório: disposto no artigo 381, I e II do CPP. Trata-se de um resumo dos fatos mais relevantes que ocorreram durante a marcha processual, excluindo-se fatos desnecessários. Devendo ainda conter os incidentes e a solução que foi apresentada;
b) Motivação ou Fundamentação: Está devidamente capitulado no inciso III do artigo 381 do CPP. Ocorre que o juiz deve indicar os motivos de fato e de direito que o direcionaram a tomar a decisão, sob pena de nulidade;
c) Conclusão: é a decisão propriamente dita. Ato, este, pelo qual o magistrado presta a tutela jurisdicional, viabilizando o jus puniendi do Estado;
d) Autenticação: consiste em informações de tempo, lugar, e a

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