sentença

1812 palavras 8 páginas
TRABALHO SOBRE SENTENÇA

O conceito de sentença que temos na definição legal do art. 162, § 1º do Código de Processo Civil tem-se como ato terminativo do processo, é o que põe fim ao processo, tendo ou não julgamento do mérito.
Visando de uma outra maneira, podemos dizer que a sentença é o ato do órgão jurisdicional que encerra tal procedimento pondo termo à relação processual .
Costuma-se conceituar que em regra geral a sentença definitiva na doutrina como a decisão de mérito e decisão terminativa são as que findam o processo sem solução do mérito. O Código de Processo Civil, entretanto, como vimos a força da decisão que importa em extinção do processo, do que o seu contexto, todos os seus conteúdos englobados ali, por isso das decisões definitivas e as terminativas terem as mesmas definições .
Ao conceituar a sentença, o legislador com a decisão que põe fim ao processo sem ou com julgamento do mérito, mostra-se a pratica na medida que se facilita a identificação do recurso a ser efetuado. Qualquer que seja o resultado final, seja para decidir o mérito ou encerrar o processo sem qualquer conhecimento do órgão jurisdicional, tendo-se contra ela o recurso cabível que chamamos de apelação.
O conceito de sentença descrito em nossa lei é criticado pela falta de precisão técnica, ao qual destacamos que o que coloca termo ao processo é a sentença indagando-se do que vem a ser uma sentença é o que o juiz vai decidir pondo fim ao processo. Podemos lembrar que sentença, nem sempre é o que coloca fim ao processo, pois a mesma só termina se contra ela não foi interposto recurso. Se haver recurso, o processo não termina, o mesmo só ocorre com o transito em julgado da sentença, ou seja, quando extinguir todos os meios cabíveis.
Quando temos a sentença, o juiz cumpre seu dever o qual não pode mais intrometer-se na demanda, sendo possível um novo recurso ao qual se deu origem o processo, somente em um novo dever contrario ao originário. Tendo-se um recurso, surge

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