Sentença

1888 palavras 8 páginas
AÇÃO ORDINÁRIA
Processo nº 0002392-70.2012.4.05.8000
Sentença nº
Autor: IRMÃOS BRITO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Réu: UNIÃO FEDERAL

SENTENÇA Vistos, etc. 1. Trata-se de ação ordinária manejada por IRMÃOS BRITO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, na qual busca, entre outros requerimentos, a declaração de inexistência de relação jurídico tributária e a anulação do débito fiscal.
2. A parte autora é uma Agência Marítima que sofreu uma imposição tributária pela Receita Federal, que a colocou como responsável tributária solidária em razão de uma operação feita em um dos navios a qual a empresa estava incumbida de realizar as atribuições inerentes a ela. Acontece que a Receita Federal constatou uma irregularidade através do procedimento de arqueação(Draft Surfey), com isto foi lavrado um Auto de infração em face da demandante.Porém o autor expõe que não possui responsabilidade em relação ao caso em questão, por tratar-se apenas de um Agente Marítimo e não transportador, nem representante da empresa estrangeira.
2. Requereu a concessão de tutela antecipada para que fosse promovida a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
3. Juntou documentos de fls. 31/134.
4. Despacho de fls. 135 indicou que o valor atribuído a presente causa era inferior ao limite fixado na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, requisitando a intimação da parte autora a comprovar nos autos a que regime tributário pertence no prazo de 05 (cinco) dias a fim de afastar a competência do Juizado Especial.
5. A parte autora, através do arrazoado de fl. 136 e 139, solicitou a retificação do pólo passivo para que figurasse como ré a Fazenda Nacional e a retificação para alteração do valor da causa para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) respectivamente.
6. A parte ré em fls. 143/146 impugnou o pedido de tutela antecipada ora requerido pela parte autora.
7. Liminar indeferida nos termos do decisum

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