Sentença condenatoria trafico confissao
Acusado: JALLES CLÉCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Tipificação: artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06.
SENTENÇA
O Ministério Público do Estado de Goiás, por intermédio de sua representante legal, com assento neste juízo, ofertou denúncia em face de Jalles Clécio Araújo de Oliveira, qualificado nos autos, como incurso no artigo 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, apresentando o seguinte quadro fático:
“(...) no dia 21 de abril de 2012, por volta das 02h30min, na Avenida Anhanguera,entre a Alameda Palmito e a Rodovia BR-153, Vila Bandeirantes, nesta Capital, o indiciado Jalles Clécio Araújo de Oliveira, foi preso em flagrante, por ter em depósito, para fins de difusão ilícita,no interior do veículo GMC/ 3500 HD, de cor prata, placas de identificação MWD-0260, de Anápolis-GO., 488 (quatrocentos e oitenta e oito) porções de maconha, pesando 692 kg (seiscentos e noventa e dois quilos- Laudo de Exame de Constatação a fls. 11). (...)”.
Notificado, o acusado Jalles apresentou resposta à acusação (fls. 127).
A denúncia foi recebida em 06 de julho de 2012 (fls. 128/129).
Laudo de exame pericial de identificação de tóxico-entorpecente definitivo (fls. 111/115).
Laudo de exame pericial de veículo apreendido (fls. 116/120).
Laudos de Exame Toxicológico em autos apensados.
Durante a instrução processual o acusado foi interrogado e inquiridas 03 (três) testemunhas arroladas pelo Ministério Público (mediante gravação em CD, anexo em fls. 146).
Em sede de alegações finais, o Ministério Público ratificou os termos da denúncia e requereu a condenação da conduta imputada ao acusado Lucas dos Santos, pela prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Requereu ainda o órgão ministerial a restituição em favor do acusado da quantia de R$ 237, 00 (duzentos e trinta e sete reais) bem como da CPU marca Samsung, ambos apreendidos na residência do acusado, por não ter sido demonstrada durante a instrução criminal sua origem