Seminário legislativo
Documento aprovado na reunião do dia 22 de junho de 2010, pela Comissão de Representação do Seminário Legislativo “Esporte, infância e adolescência: caminho para a cidadania”. - (16 propostas priorizadas - retiradas do Documento final do Seminário)
1 - (36) Criação, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, de Comissão Permanente de Educação Física, Esporte, paradesporto e Lazer. 2 - (11) Garantia de que a Educação Física, como componente curricular obrigatório de todas as séries ou anos do ciclo da educação básica, nos vários níveis (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) e modalidades das escolas públicas e privadas integrantes dos sistemas estadual e municipais de educação, seja efetivada com o mínimo de três aulas semanais ministradas em todos os turnos por profissionais licenciados em Educação Física, com equipamentos e materiais didáticos e esportivos, oficiais e de qualidade, que atendam às necessidades das escolas, sendo 1/3 da carga horária do cargo do professor de Educação Física utilizada no treinamento de equipes escolares e em trabalhos na área de esporte e de paradesporto, lazer e saúde junto à comunidade escolar na qual a escola esteja inserida. 3 - (13) Elaboração de nova lei estadual da educação física, em substituição à Lei nº 17.942, de 2008, a partir de fórum estadual com representação de entidades e profissionais representativos da educação física do Estado de Minas Gerais. 4 - (4)Criação, nas escolas, de Núcleos Esportivos e de Centros de Formação de Atletas para crianças e adolescentes, com ou sem deficiência, garantindo recursos orçamentários públicos e parcerias com a iniciativa privada para a construção e restauração de espaços físicos, com acessibilidade no desenho universal, aquisição de implementos desportivos e manutenção dos recursos humanos, bem como formalização de convênios com instituições de Ensino Superior para capacitação de professores de Educação Física e profissionais afins nas ciências do