Seminário ii - suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mandado de segurança e liminares

1504 palavras 7 páginas
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO
MÓDULO: EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEMINÁRIO II
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, MANDADO DE SEGURANÇA E LIMINARES
RESPOSTAS:
1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário é regulado por normas oriundas de Lei Complementar ao mesmo tempo que por norma provenientes da legislação ordinária. Existem leis regulando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário no CTN, portando legislação complementar em razão do que determina a Constituição Federal de 1988 ao mesmo tempo que existe lei regulando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na Lei de Execuções Fiscais, legislação ordinária, como se depreendo do disposto no art. 38, desta. Portanto, a regulamentação da suspensão da exigibilidade do crédito tributário não é reservada à lei complementar. No que tange a matéria tributária, a Constituição Federal de 1988, no capítulo I, seção I, art. 146, deixa claro quais as matérias que devem ser objetos de lei complementar e dentre estas estão: conflito de competência em matéria tributária entre os entes federados, regulamentação aos limites constitucionais ao poder de tributar e normas gerais em matéria de legislação tributária. Com isso, tem-se claramente que a matéria a ser pormenorizada por meio de Legislação Complementar nada tem haver com suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A Lei Complementar pode até vir a regular a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, mas não é condição para que haja a suspensão o fato de esta ser regulada por lei complementar. As hipóteses previstas no art. 151, CTN, não são taxativas e sim meramente enumerativas. Se fossem taxativa restaria inócua a regulamentação da suspensão da exigibilidade do crédito tributário feita pela Lei de Execuções Fiscais, pois se trata de hipótese não prevista no CTN mas que abriga valor jurídico e eficácia que comprovam a sua validade e aplicabilidade sem que para isso esteja previsto no CTN.

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