SEMIN RIO
PARA A REINSERÇÃO FAMILIAR COM CRIANÇAS EM
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
ACADEMICAS:
Jéssica Caldeira
Isabela Capo
Marcia Tavares
Olivia Entrebato
Simone Bairros
Historicamente, a política de assistência social é entendida como uma prática de caridade política.
Porém atualmente é possível entender os avanços dos profissionais para a inserção da política pública de maneira que possam criar alternativas para minimizar as desigualdades sociais e as situações de vulnerabilidade, bem como promover os sujeitos de direitos, de autonomia e de dignidade.
POLÍTICAS PÚBLICAS
Para garantir os critérios de atendimentos a estas famílias pela política da
Assistência social dispõem-se da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) criada em dezembro de 1993, que dispõe sobre a Política Nacional de
Assistência Social, assegurando assim a padronização e a fiscalização todos os serviços prestados à população.
POLÍTICAS PÚBLICAS
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Social – MDS (2004) a
Política de Assistência Social regula as ações destes serviços prestados a população que é garantido pelo SUAS - Sistema Único de Assistência
Social, um modelo de gestão descentralizado pelos bairros ou territórios abrangentes, que tornam os beneficiários participativos.
O PSICÓLOGO
O psicólogo é inserido pela Norma Operacional Básica de
Recursos Humanos para o SUAS (NOB-RH/SUAS) como trabalhador da assistência social junto à rede de proteção social.
A ATUAÇÃO DO (A) PSICÓLOGO(A)
Podemos dizer que o CRAS teria um papel de promover a proteção social, mediante o acesso direto a direitos sócio assistenciais, favorecendo também o desenvolvimento pessoal, familiar e comunitário, uma vez que prevê o fortalecimento e a integração dos vínculos afetivo-sociais dos indivíduos. Por isso o trabalho do psicólogo deve priorizar as potencialidades.
A ATUAÇÃO DO (A) PSICÓLOGO(A)
A política pública deve expressar a consolidação dos direitos de cidadania, que se