Semana 1 - penal

949 palavras 4 páginas
DIREITO PENAL IV –SEMANA 1

Questão n.1.
Gerônimo Antero, valendo-se do exercício da função de Presidente de Câmara Legislativa Municipal, deixou de repassar, em proveito próprio, os valores correspondentes às verbas descontadas da folha de pagamento de funcionários da Câmara. Do fato restou condenado à pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 780 dias-multa pela prática do crime do art. 312 c.c. 327, caput, e § 2º, trinta vezes, na forma do art. 71, todos do CP. Inconformado com a decisão impetrou habeas corpus com vistas à desclassificação do delito de peculato para apropriação indébita, sob o argumento de que, face ao exercício de atividade de natureza política como chefe do Poder Legislativo local, não poderia ser equiparado à funcionário público nos termos do art.327, do Código Penal. Com base nos estudos realizados sobre o tema responda, de forma objetiva e fundamentada, se a ordem deve ser concedida.
R : Não, pois o habeas corpus não terá êxito, eis que de acordo com o artigo 327 do CP e aqui vale lembrar que seu conteúdo é norma penal de caráter explicativo.
Considera-se funcionário publico aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função publicas em sentido latu sensu.
Certo que todos que exercem atividades típicas do Estado neste artigo serão enquadrados, eis que exercentes de funções publicas porque não existe cargo ou emprego publico sem função.

Questão n.2
A partir da análise da notícia, abaixo transcrita, responda, de forma objetiva e fundamentada, se a restituição da quantia desviada pela agente teria relevância jurídico-penal.
Agente de polícia é presa por peculato
Prisão é resultado de uma rigorosa investigação da Polícia Civil
A agente de polícia Maria Terezinha de Jesus, foi presa na tarde desta sexta-feira, 19, acusada de peculato. Policiais da Delegacia Especializada em Flagrantes, onde Terezinha trabalhava como escrivã, a prenderam no início

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