Seguro desemprego
SEGURO DESEMPREGO
ANDREA CLEONEME
SEGURO DESEMPREGO
HISTÓRICO Definição - Seguro-Desemprego - benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal Finalidade - prover assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. Histórico - previsto na Constituição de 1946 introduzido pelo Decreto-Lei n.º 2.284/86 regulamentado pelo Decreto n.º 92.608/86 Constituição de 1988 - o benefício passou a integrar o Programa do Seguro-Desemprego (objetivo - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta e auxiliá-lo na manutenção e busca de emprego, promovendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional)
SEGURO DESEMPREGO
FONTE DE CUSTEIO DO SEGURO DESEMPREGO Decreto-Lei n.º 2.284/86 -despesas do Seguro-Desemprego custeadas pelo do Fundo de Assistência ao Desempregado (Lei n.º 6.181/74) Constituição Federal/88 - a fonte de recursos necessários ao pagamento do benefício foi assegurada por meio do redirecionamento das receitas provenientes das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT – 40% dos recursos são repassados ao BNDES para aplicação no financiamento em programas de desenvolvimento econômico; - 60% destinados ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego Programa do Seguro-Desemprego – benefícios: i) Pescador Artesanal; ii) a orientação, a intermediação de mão-de-obra e a qualificação profissional executadas pelos Estados e DF mediante convênios; iii) Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER; iv) Programa de Fortalecimento