Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário
CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO
Segurança e Saúde nos Trabalhos Portuários
NATAL
2014
INTRODUÇÃO
O estudo adiante desenvolvido aborda aspectos relacionados à segurança e à saúde no trabalho que se desenvolve no ambiente dos portos brasileiros e tem como objetivo propiciar conhecimentos acerca do contexto em que é realizado e dos agentes envolvidos, com esteio nos preceitos insertos na Convenção 152 da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil em 1990; e da legislação brasileira Leis 9.719/98 e, especialmente, na Norma Regulamentadora nº 29 (NR 29), que foi cunhada, exclusivamente, para este importante segmento da economia nacional. Os portos brasileiros passaram a ter novo arcabouço jurídico com a edição recente da Lei nº 12.815/13, cuja disposição confere nova sistemática para mão de obra portuária e para o regime de exploração e administração dos portos organizados.
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO PORTUÁRIO
1. Nas operações de atracação, desatracação e manobras de embarcações
A atividade de atracação e desatracação de embarcações não é considerada uma faina do Trabalho Portuário. Todavia, nota-se já em alguns portos brasileiros a requisição de equipe de trabalhadores da capatazia para a realização deste serviço.
2. Acessos às embarcações
Antes da liberação do navio para o início da operação portuária, devem-se garantir todas as condições necessárias para o acesso seguro dos trabalhadores às embarcações. Nesse aso, é recomendada a utilização da “escada de portaló ou pranchas, sendo proibido o uso de escadas de marinheiro ou de gaiolas içadas por equipamento de guindar”. Devido às constantes mudanças de posição do navio, seja por efeito das marés, correntes marinhas, ventos ou pela movimentação de cargas, o comandante deve designar uma pessoa responsável pela manutenção da escada em boas condições de segurança para o acesso dos trabalhadores.
3. Escada
As escadas,