seg. do trabalho

1816 palavras 8 páginas
ESTADO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E NORMATIZAÇÃO DA GESTÃO DE PESSOAS

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E COMPUTACIONAIS
ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

1 CONCEITO
O adicional por tempo de serviço - ATS é uma vantagem pecuniária concedida a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, na base de 3% (três por cento) limitado em 36%
(trinta e seis por cento), resguardado o direito adquirido àqueles que ultrapassaram o limite estabelecido até 17.04.91 (art. 5º da LC 36/91).
A concessão do ATS é processada, automaticamente, pelo SIGRH. Ele incide sobre o vencimento do cargo e as gratificações que estejam especificadas em lei.
Para efeito de concessão do ATS ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, é computado o tempo desde que registrado na situação funcional:
- administração direta, autárquica e fundacional dos três poderes do Estado de
Santa Catarina, independente da natureza do vínculo, relação de trabalho ou regime previdenciário; - exercício de mandato eletivo (art. 38 da CF/88);
- serviço público federal, municipal e de outros estados, desde que o servidor tenha ingressado no cargo efetivo até 17.04.91.
- serviço público federal, municipal e em outros estados de servidor em situação de licença para tratar de assuntos particulares (sem remuneração) ou à disposição, sem ônus e sem ressarcimento, em período anterior a 17.04.91.
Para efeito de concessão do ATS ao servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou admitido em emprego de natureza temporária (CLT e ACT), é computado:1 - períodos prestados na administração direta, autárquica e fundacional dos três poderes do Estado de Santa Catarina;
- mandato eletivo (art. 38 da CF/88);
A percepção de um novo percentual de ATS, decorrente de averbação ou registro de tempo de serviço/contribuição, para fins de pagamento de valores retroativos, terá vigência a partir da data

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