Secretaria de Segurança
A Secretaria de Defesa Social – SDS é um órgão da administração centralizada, integrante do Núcleo Estratégico da Administração, por força do contido na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003
Missão Institucional A SDS tem como missão institucional promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos de segurança pública, integrando as ações do governo.
*Integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado;
*Exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas;
*Assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos operativos, a execução das políticas públicas de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção e controle de sinistro.
POLICIA CIVIL:
MISSÃO:
Investigar as infrações penais e desenvolver as atividades de Polícia Judiciária e Administrativa com eficiência, eficácia e efetividade, garantindo segurança à sociedade e preservando a paz social.
VISÃO:
Até 2014 ser reconhecida nacionalmente pela excelência dos serviços prestados, resolução de delitos e valorização profissional.
VALORES:
Compromisso
Disciplina
Ética
Lealdade
Perseverança
Profissionalismo
Solidariedade
Competências Legais: Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 144 - A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
V - polícias Militares e corpos de bombeiros militares. §5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Órgãos subordinados:
Instituto