Saude publica
SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA NO BRASIL
Este artigo analisa como a Constituição de 1988 - que garante direitos universais aos bens de saúde – pode ter causado, paradoxalmente, um impacto negativo sobre o acesso dos brasileiros de baixa renda aos bens públicos de saúde de alta complexidade em decorrência da estrutura produtiva dos bens de assistência médica estabelecida no país.
O sistema de saúde brasileiro pode ser descrito, em linhas gerais, pelo convívio de um sistema de saúde público e um mercado privado de saúde. O sistema de saúde público pode ser resumido1 na figura do Sistema Único de Saúde (SUS), que se caracteriza por possuir uma oferta insuficiente de bens de saúde para a população, ou seja, por possuir um tamanho pequeno em relação à demanda existente no mercado, conforme apontam Farias e
Melamed (2003). A oferta insuficiente de bens públicos de saúde limita o acesso da população através da necessidade de um longo tempo de espera por um tratamento, principalmente quando a necessidade de tal tratamento não se configura como uma emergência2. O setor privado de saúde é denominado por setor de saúde suplementar pelo fato do sistema público ter caráter universal e aquele ter surgido como um complemento (Almeida,
1998). O segmento privado surgiu com uma magnitude significativa e operou livre de regulação3 por mais de quarenta anos no país, sendo que somente a partir de 2000 passou a sofrer regulação de maneira4 mais sistemática e específica com a criação da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS)5.
A Constituição de 1988 trouxe em seu texto a garantia universal de acesso aos bens públicos de saúde aos brasileiros. Entretanto, essa garantia, que em princípio deveria estabelecer igualdade de direitos aos cidadãos, teria implicado numa série de peculiaridades para a relação entre saúde pública e privada, dada a estrutura produtiva do setor de saúde montada no país, que aumentaria as desigualdades na distribuição dos