Salário mínimo e o poder judiciário no brasil
de João Marcelo Martins Calaça
Índice
Introdução
1. O Poder Judiciário e a questão da inconstitucionalidade ou não do salário mínimo brasileiro
2. Mecanismos processuais disponíveis – Ação direta de inconstitucionalidade
3. Conclusão
Referências bibliográficas
Introdução
O objetivo principal desse Artigo é analisar a questão da inconstitucionalidade ou não da fixação do valor do salário mínimo nacional, tendo em vista os direitos fundamentais elencados na Ordem Constitucional e o real poder de compra desse mesmo salário. O Poder Público pode agir em desacordo com a Constituição por ação ou por sua omissão. Pode derivar de um comportamento ativo, que age ou edita normas em desacordo com o que dispõe a Constituição, ofendendo-lhe, assim, os preceitos e os princípios que nela se acham consignados. Essa conduta estatal, que importa em um facere (atuação positiva), gera a inconstitucionalidade por ação. Já por omissão o Estado deixar de adotar as medidas necessárias à realização concreta dos preceitos da Constituição, em ordem a torná-los efetivos, operantes e exeqüíveis, abstendo-se, em conseqüência, de cumprir o dever de prestação que a Constituição lhe impôs, incidirá em violação negativa do texto constitucional. Desse non facere ou non praestare, resultará a inconstitucionalidade por omissão, que pode ser total, quando é nenhuma a providência adotada, ou parcial, quando é insuficiente a medida efetivada pelo Poder Público. Observando-se o acima disposto, proponho uma discussão acerca da possibilidade de se acionar juridicamente o Estado a fim de serem assegurados os preceitos constitucionais garantidores do bem estar social, em especial a cláusula constitucional inscrita no artigo 7º, IV, da Carta Política – para além da proclamação da garantia social do salário mínimo – consubstancia verdadeira imposição legiferante, que, dirigida ao Poder Público, tem por finalidade vinculá-lo à