Saber Tradicional Saber Cientifico
Laymert Garcia dos Santos
Professor titular do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Unicamp e membro do Instituto Socioambiental
Artigo publicado no livro Povos Indígenas no Brasil 2001 a 2005 - ISA
Dentro do regime de propriedade intelectual vigente, há um desequilíbrio muito grande entre o valor que se confere ao conhecimento tecno-científico e o baixíssimo valor que se confere aos outros tipos de conhecimentos, que lhe servem de matéria-prima, como o conhecimento tradicional
Atendo-se com atenção ao que dizem os juristas e os defensores da propriedade intelectual, é possível verificar que eles nunca afirmaram que os conhecimentos tradicionais podem ser processados pelo regime de propriedade intelectual do modo como existem. Para que o fossem, teriam não só que ser traduzidos na linguagem da tecno-ciência, como também apresentar as características de uma inovação tecno-científica, como é o software de computadores ou o código do genoma humano. Em suma, para se tornarem conhecimentos reconhecíveis pela propriedade intelectual, os conhecimentos tradicionais têm de deixar de ser tradicionais.
No entanto, ninguém está interessado em transformar realmente os conhecimentos tradicionais em tecno-científicos. O que, evidentemente, não significa que se queira deixá-los em paz nas comunidades. O que se quer é acessar as propriedades das plantas, animais, etc. através do conhecimento tradicional para produzir pequenas alterações que serão escritas em linguagem tecno-científica, e obter então uma patente específica baseada nessas pequenas modificações, afetando, entretanto, aquilo que o conhecimento tradicional descobriu. Se questionado, o cientista responderá que não tem nada a ver com o conhecimento tradicional, mas que gostaria de acessá-lo porque de certa maneira este já identificou uma série de propriedades, e tal identificação poupa tempo e dinheiro durante a fase de prospecção. Mas ao mesmo tempo em que o cientista