Réplica à contestação
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE FORTALEZA
Proc. n° 0001-2011.2.4.05.8100
Ação indenizatória (ordinária)
RACHEL REGO DE QUEIROZ, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, no qual contende com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, também já regularmente qualificada, por seu advogado que a esta subscreve, vem, com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência, tendo em vista a apresentação de contestação, apresentar sua
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
o que faz com base nos artigos 326 e 327 do CPC e pelas razões de fato e de direito que a seguir aduz: 1. A Ré em sua contestação alegou em preliminares a falta de qualquer documento idôneo que comprovasse o dano material de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) sofrido pela Autora. Valor este que seria advindo da divulgação de seu livro em Portugal. A Ré, depois de ter suscitado isso, pugnou pela extinção do processo sem julgamento do mérito por ser impossível juridicamente o pedido, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 2. De ressaltar, por primeiro, que não há de se falar em impossibilidade jurídica do pedido, pois os pedidos de danos materiais cumulados com os morais feitos pela Autora não é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além do mais, o dano surgido pelo extravio de uma correspondência, gerando a responsabilidade de indenizar, é causa de pedir juridicamente possível de se requerer a procedência da ação. 3. Em segundo lugar, a Autora está juntando, nesse momento, pois só agora obteve acesso, em razão da demora do documento chegar de Portugal (anexo os comprovantes, especificando as datas, de pedido e de recebimento da encomenda), o contrato (doc. 1) que trata dos rendimentos que viria com a divulgação de sua obra, caso esta chegasse ao seu destino pelos